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Direito Bancário

Busca e apreensão de veículo: STJ admite notificação extrajudicial por e-mail

Atualizado em 8 de outubro de 2026 · Conteúdo informativo

O STJ consolidou entendimento de que a mora do devedor fiduciante pode ser comprovada por notificação enviada ao e-mail indicado no contrato, desde que o recebimento seja demonstrado de forma idônea.

O que mudou na prática?

Em junho de 2025, a Segunda Seção do STJ pacificou a controvérsia ao admitir a notificação extrajudicial por e-mail para fins de constituição em mora na alienação fiduciária. O ponto central é que a mensagem tenha sido enviada ao endereço eletrônico indicado pelo devedor no contrato e que exista comprovação de recebimento.

Isso significa que qualquer e-mail basta?

Não. O próprio precedente destaca a necessidade de comprovação idônea do recebimento. A validade da notificação deve ser analisada a partir dos elementos concretos do processo, do contrato e da prova apresentada pelo credor.

Por que isso importa para quem recebeu ação de busca e apreensão?

A constituição em mora é requisito relevante nessas ações. Por isso, contrato, notificação, comprovantes de envio e recebimento e o próprio processo devem ser analisados em conjunto.

O veículo já foi apreendido. O tema ainda importa?

Sim. A apreensão do bem não elimina a necessidade de examinar a regularidade do procedimento, os documentos apresentados e os prazos processuais aplicáveis ao caso.

Cada caso depende de seus documentos e circunstâncias.

Este conteúdo é geral e não substitui consulta jurídica individualizada.

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