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Direito do Consumidor

Código de Defesa do Consumidor completa 36 anos: direitos que continuam essenciais em 2026

Atualizado em 8 de outubro de 2026 · Conteúdo informativo

Em setembro de 2026, o CDC completou 36 anos. Informação clara, proteção contra práticas abusivas, reparação de danos e regras sobre cobrança continuam no centro da proteção do consumidor.

Quais direitos permanecem centrais?

O Ministério da Justiça destacou, nos 36 anos do CDC, direitos como informação adequada e clara, proteção contra publicidade enganosa e abusiva, segurança de produtos e serviços, reparação de danos e proteção contra práticas abusivas.

E quando há cobrança indevida?

O artigo 42 do CDC prevê que o consumidor cobrado em quantia indevida pode ter direito à repetição do indébito em dobro do valor pago em excesso, acrescido de correção e juros legais, ressalvada a hipótese de engano justificável.

Toda cobrança errada gera indenização por dano moral?

Não automaticamente. A existência de dano indenizável depende das circunstâncias concretas, da extensão do prejuízo e da prova disponível.

O que o consumidor deve guardar?

Faturas, contratos, comprovantes, protocolos, mensagens e documentos que permitam demonstrar a cobrança e as tentativas de solução são especialmente úteis.

Cada caso depende de seus documentos e circunstâncias.

Este conteúdo é geral e não substitui consulta jurídica individualizada.

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