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Direito do Consumidor

Celular apresentou defeito? Veja o prazo para conserto e seus direitos

Publicado em 13 de outubro de 2026 · Conteúdo informativo

Seu celular estragou logo depois da compra?

Quando um produto apresenta vício, o Código de Defesa do Consumidor estabelece regras para o fornecedor solucionar o problema. Em geral, há prazo de até 30 dias para sanar o vício, observadas as hipóteses legais.

E se não resolverem no prazo?

O artigo 18 do CDC permite, em certas condições, escolher entre substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço.

É preciso esperar sempre 30 dias?

Não necessariamente. O próprio CDC prevê situações em que a escolha pode ser imediata, conforme a extensão do vício e as características do produto. Isso depende dos fatos concretos.

O que guardar?

Nota fiscal, comprovante de pagamento, ordem de serviço, protocolos, fotos ou vídeos do defeito e conversas com o vendedor ou fabricante. Registre as datas de entrega e devolução.

Cada situação precisa ser analisada individualmente.

Este artigo é informativo e não substitui consulta jurídica. Flávio Augusto Zordan Júnior, OAB/RS 98.248, atua em Erechim/RS e região.

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