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Direito de Família

Pensão alimentícia e desemprego: STJ admite critério alternativo fixado previamente

Atualizado em 8 de outubro de 2026 · Conteúdo informativo

Em agosto de 2026, o STJ decidiu que o juiz pode fixar previamente um critério de pensão baseado no salário mínimo para a hipótese de desemprego ou trabalho informal do alimentante.

O que decidiu o STJ?

A Terceira Turma considerou válida a fixação antecipada de um critério alternativo de cálculo para a pensão caso o alimentante fique desempregado ou passe a exercer atividade informal.

A pensão muda automaticamente porque houve desemprego?

Não necessariamente. O que o precedente admite é que a própria decisão judicial já preveja um critério alternativo. Quando não existe previsão desse tipo, a mudança da situação financeira pode exigir pedido de revisão, conforme o caso.

Por que esse entendimento é relevante?

A obrigação alimentar é continuada e pode atravessar mudanças profissionais relevantes. A previsão antecipada pode reduzir incertezas sobre o valor devido em períodos de desemprego ou informalidade.

Isso vale igual para todos os processos?

Não. Valor, base de cálculo e forma de pagamento dependem das necessidades de quem recebe e das possibilidades de quem paga, além das provas apresentadas no processo.

Cada caso depende de seus documentos e circunstâncias.

Este conteúdo é geral e não substitui consulta jurídica individualizada.

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